quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Ruberval Martins Guimaraes eu sua pagina social mostrou sua indgnação como o SAMU vem sendo tratado

Em seu comentario o medico disse:
“O SAMU de Balsas, por exemplo, não passa do que essa placa branca do DMT sugere: táxi ou veículo de carregar doente, com honrosas exceções a essa regra perversa; isso quando ele não é regulado para ir buscar uma trouxa de roupa. É isso mesmo que vocês leram. Acreditem se quiser, outro dia uma ambulância do Samu de Balsas deixou a base para ir buscar uma trouxa no Hospital São José. Seria cômico se não fosse tão sério isso. Acontece que o município não tem mais ambulância branca nem veículo de intervenção para pequenas demandas, então…Vai o Samu. E a cidade que fique sem uma coisa e outra”.
“Num lugar onde uma vida pode estar valendo menos do que uma trouxa de roupa, alguém arriscaria um número para o tamanho da tragédia de Santo Antônio de Balsas – a cerca de 400km de distância de um Hospital-, sem aeroporto, sem uma aeronave UTI à disposição 24horas, sem UPA/24h e com a permissão de usar, criminosamente, o seu Samu? o seu Samu”O SAMU de Balsas, por exemplo, não passa do que essa placa branca do DMT sugere: táxi ou veículo de carregar doente, com honrosas exceções a essa regra perversa; isso quando ele não é regulado para ir buscar uma trouxa de roupa. É isso mesmo que vocês leram. Acreditem se quiser, outro dia uma ambulância do Samu de Balsas deixou a base para ir buscar uma trouxa no Hospital São José. Seria cômico se não fosse tão sério isso. Acontece que o município não tem mais ambulância branca nem veículo de intervenção para pequenas demandas, então…Vai o Samu. E a cidade que fique sem uma coisa e outra.
É rara a semana que famílias não sofram pela perda de mais uma pessoa daqui ou da da região por não usufruir desse samu, operando como sistema.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Ex-prefeitos terão que devolver dinheiro público



do TJ/MA

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou os ex-prefeitos Deusdedith Sampaio (Açailândia) e Ademar Alves de Oliveira (Olho D´água das Cunhãs) a ressarcir o erário público verbas recebidas e não aplicadas, com pagamento de juros e correção monetária.
O ex-prefeito de Açailândia, Deusdedith Sampaio, terá que ressarcir R$ 11.115,00 recebidos por meio de convênio com programa nacional que objetiva identificar e corrigir dificuldades visuais e auditivas de alunos da rede pública.
Como o ex-prefeito não prestou conta dos recursos, o município foi incluído no cadastro de inadimplentes, segundo o Ministério Público Estadual.
Ademar Alves de Oliveira foi acionado pelo MP, em razão da não prestação de contas de convênio firmado com o Estado do Maranhão, em 1999, com a finalidade de apoiar ações de imunização no município, no valor de R$ 2.640,00.
O ex-gestor também foi condenado ao pagamento de multa civil de dez vezes a remuneração do cargo de prefeito; suspensão dos direitos políticos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais, ambos pelo prazo de três anos.
A relatora dos dois processos foi a desembargadora Raimunda Bezerra, cujo entendimento foi de que os ex-prefeitos incorreram em atos de improbidade administrativa, ao deixarem de comprovar a regular aplicação dos recursos com a respectiva prestação das contas.
META – Os magistrados do TJMA cumprem a meta estabelecida pelo Judiciário brasileiro para 2013, que busca imprimir celeridade nos julgamentos de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública. O Judiciário terá de julgar os processos de 2011 até o final de 2013.

DIOCESE DE BALSAS EM LUTO, MORRE PE. PEDRO

Morreu na madrugada desta segunda feira, dia 28 o Pe. Pedro Fontes de Sousa em Araguaina.
Seu corpo deve chegar em Balsas ao meio dia e será velado na Catedral.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Balsas, decreta emergencia

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS – MA

DECRETO Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2013.

Declara Estado de Emergência no Município de Balsas, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Balsas, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 74, inciso XVI da Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a Portaria de nº 001, de 02 de janeiro de 2013, da Secretária Municipal de Saúde, que apresenta a situação em que foram encontrados os hospitais e postos de saúde, bem como a intensidade dos danos humanos e materiais e a ponderação dos prejuízos sociais;
Considerando a total falta de condições de funcionamento do Hospital e Pronto Socorro de Balsas Rosevelt M. Cury – Balsas Urgente - e dos postos de saúde do município, face a precariedade de suas instalações e da inexistência de medicamentos e produtos médico-hospitalares para suprir as necessidades relativas ao atendimento da população, principalmente de baixa renda;
Considerando que essa população só tem condições de recorrer ao hospital e postos de saúde do município, sob pena de, não sendo atendida devidamente, sofrer danos irreparáveis à saúde, inclusive óbitos;
Considerando que o não atendimento poderá agravar a saúde dessa população e tornar mais oneroso o tratamento, com grande possibilidade de seqüelas de todos os tipos.
DECRETO:

Artigo 1º - Fica declarada, pelo prazo de (180) cento e oitenta dias, Estado de emergência na Secretaria Municipal de Saúde de Balsas.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE JANEIRO DE 2013.
LUIZ ROCHA FILHO
Prefeito Municipal

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

GOVERNO FEDERAL SUSPENDE TRANSFERENCIA DE RECURSOS A BALSAS

PORTARIA Nº 30, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Balsas, Estado do Maranhão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência  nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas, por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável  do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente às Equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, a partir da competência financeira novembro de 2012, do Município de Balsas (MA), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária, por parte dos profissionais que compõe as Equipes de Saúde da Família/Saúde Bucal, conforme  preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 15 (quinze) Equipes de Saúde da Família e 13 (treze) Equipes de Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
 

Sete ex-prefeitos são presos no ES suspeitos de desviar dinheiro público

Sete ex-prefeitos, empresários e funcionários públicos foram presos no Espírito Santo suspeitos de desviar dinheiro público. Uma investigação do Ministério Público e do Tribunal de Contas revelou que eles fizeram uma contratação ilegal, sem licitação, de uma empresa de consultoria.

A empresa contratada deveria cobrar impostos que outras empresas deviam às prefeituras. Só que os valores cobrados eram abusivos. Em um dos casos, o valor chegou a R$ 250 milhões. Além disso, parte do dinheiro não ia para as prefeituras e era dividido entre funcionários públicos e os donos da empresa.

Imaginem uma operação semelhante desenvolvida no Maranhão para mostrar que houve a prática de corrupção no esquema de desvio de verbas públicas. Quantos ex-gestores seriam presos?

Alto Parnaíba: Decretado estado de emergência

CONFIRA O DECRETO NA INTEGRA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARNAÍBA
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Rio Parnaíba, 820, centro, 65.810-000, Alto Parnaíba/MA
CNPJ – 06.997.571/0001-29

DECRETO Nº 006/2013

Dispõe sobre o estado de emergência no município de Alto Parnaíba, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que, no período de transição, o antigo governo se negou a fornecer dados indispensáveis ao conhecimento, pelo atual governo, da real situação da administração pública municipal de Alto Parnaíba, em todas as áreas e setores;

CONSIDERANDO que, lamentavelmente, inexistiu transmissão de cargo, tendo sido entregues as chaves do prédio da Prefeitura por mãos de terceiros na casa do vice-prefeito já na manhã do dia 01 de janeiro em curso, constatando, a posteriori, o atual prefeito e auxiliares a situação de abandono em que se encontrava o mesmo edifício sede do Poder Executivo, com portas sem fechaduras, sujeira, fezes na entrada do prédio, iluminação elétrica cedida de uma residência particular vizinha à Prefeitura, ausência quase completa de mobiliários, apenas um computador funcionando, arquivo praticamente inexistente com prateleiras esvaziadas às pressas e ainda abertas, inexistência de documentos retirados indevidamente até na véspera da posse do novo prefeito, sem internet, sem telefone, enfim, o caos a partir da sede do governo;

CONSIDERANDO que as memórias dos computadores foram retiradas da sede da Prefeitura – secretárias de Administração e de Finanças – e enviadas para local ignorado por ordem do prefeito anterior, deixando o atual governo sem acesso aos dados armazenados eletronicamente e consequentemente aos programas de governo e demais elementos indispensáveis à continuidade normal e legal da vida do município como instituição;

CONSIDERANDO que todo o acerto contábil, incluindo balancetes e prestações de contas, folhas de pagamento e outros documentos indispensáveis ao exercício fiscal e contábil do município também foram indevida e ilegalmente retirados da sede da Prefeitura Municipal a mando do ex-prefeito Ernani do Amaral Soares, enviando tais documentos públicos para casas particulares de pessoas ligadas à contabilidade anterior;

CONSIDERANDO que a cidade foi deixada pelo governo anterior com toneladas de lixos, matos, entulhos e sujeiras diversas espalhados nas artérias públicas e até em calçadas particulares, bueiros e galerias entupidos provocando o desvio e a invasão da cidade por águas da chuva, causando, portanto, danos à saúde pública, ao lazer e ao bem estar das pessoas;

CONSIDERANDO que os cheques devolvidos sem provisão de fundos, de contas do município no Banco da Amazônia, agência da cidade de Alto Parnaíba/MA, e do Banco do Brasil, agência da cidade de Tasso Fragoso/MA, emitidos pelo ex-Prefeito Ernani do Amaral Soares e pelo ex-Secretário de Administração e Finanças José Henrique Figueira Soares totalizam, apenas com relação ao Basa, R$ 1.745.185,30 (um milhão, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais e trinta centavos). 
 
CONSIDERANDO que o interior do município encontra-se praticamente isolado, ante a situação caótica das estradas e pontes municipais, inclusive não possibilitando que o único ônibus coletivo que faz a linha na estrada entre Alto Parnaíba e Lizarda, no Estado do Tocantins, não consegue trafegar até a cidade de Alto Parnaíba, mas apenas ao povoado Morrinhos, a 66 km da sede do município;
 
CONSIDERANDO que o único hospital público municipal funciona apenas como ambulatório e que, com exceção da ambulância da Samu, as demais ficaram praticamente sucateadas;

CONSIDERANDO que o matadouro público municipal foi deixado pelo antigo governo em situação calamitosa, com lixo, mato, sem bebedouro para os animais sacrificados, sem a mínima higiene, sem banheiro para os funcionários que faziam as necessidades fisiológicas no próprio quintal do local, com caixa d’água e fossas sem limpeza há anos, sem médico-veterinário acompanhando o abate dos animais bovinos;

CONSIDERANDO que o antigo governo deixou a cidade sem a expansão do cemitério público municipal, o único existente, inexistindo local adequado para o sepultamento de novos corpos;

CONSIDERANDO que, em alguns órgãos públicos municipais, ex-autoridades do governo anterior reivindicam a propriedade de mobiliários e eletrodomésticos ali existentes.

CONSIDERANDO o excesso número de ações de execuções, cobranças e outros procedimentos em trâmite na Justiça Estadual e na Justiça do Trabalho, além de protestos de cheques, cujo deslinde poderá inviabilizar por completo a vida do município;

CONSIDERANDO salários atrasados de servidores públicos municipais, especialmente da área de educação, deixados pelo governo anterior, cujo empenho de parte desses salários não correspondia ao valor disponibilizado no Banco do Brasil, agência da cidade de Tasso Fragoso/MA, este a menor, causando dificuldades legais e financeiras ao município, além de graves prejuízos aos funcionários prejudicados e vitimados pelo governo anterior;

CONSIDERANDO, finalmente, outras gravidades públicas e notórias que impossibilitam o pleno exercício do governo.

RESOLVE

Art. 1º - Decretar ESTADO DE EMERGÊNCIA no município de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, pelo período de cento e oitenta dias.

Art. 2º -  Que este decreto seja levado ao conhecimento do governo estadual para o seu conhecimento e homologação, bem como ao governo federal, ao Ministério Público do Estado do Maranhão, ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão e à Câmara Municipal de Alto Parnaíba para conhecimento.

Art. 3º -  Este Decreto entra em vigor nesta data em todos os seus efeitos, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, em 14 de janeiro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 148º da fundação de Alto Parnaíba.

ITAMAR NUNES VIEIRA
Prefeito Municipal

Décio Helder do Amaral Rocha
Procurador Geral do Município

Alan Nunes Vieira
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito

Prefeitura que atrasar salário de servidor pode ficar sem receber verbas federais

Fonte: 'Agência Senado'
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Garantir a estabilidade salarial de servidores públicos municipais em todo o país é o objetivo do projeto de lei, do senador Walter Pinheiro (PT-BA). A proposta (PLS 120/2011), que aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), impede repasses de verbas federais a municípios que atrasarem o pagamento de vencimentos e demais títulos de natureza salarial.
Pelo texto, a restrição de repasse a municípios inadimplentes abrange recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Na justificativa do projeto, Walter Pinheiro alega que muitos prefeitos deixam de pagar regularmente os salários, em especial o 13º salário, para priorizar outras despesas das administrações municipais.
“Milhares de servidores públicos municipais têm passado os últimos finais de ano sem contar com o décimo terceiro salário. Muitos deles sequer têm recebido regularmente os salários mensais” acrescenta o parlamentar baiano.
O projeto do senador Walter Pinheiro também será examinado pelas comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.
Atraso
Levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), divulgado no início do mês, corrobora com a visão do senador. De acordo com a CNM, 11,1% das cidades brasileiras estão com salários do funcionalismo público local atrasados em quase 40 dias.
As informações constam no estudo intitulado “O cenário financeiro dos municípios brasileiros em final de mandato”, que é resultado de pesquisa realizada pela CNM em 4.773 (85,8%) cidades

Balsas: tem novos secretários

 



O Prefeito Rochinha. que tanto lutou para chegar a prefeitura, ao que parece a luta foi tão grande que se esqueceu de preparar sua equipe. Pois iniciou seu mandato sem a nomeação da completa do primeiro escalão. 

Disse o prefeito que é por que busca uma equipe com profissionais tecnicos, se em tres meses apos sua eleição não conseguiu fazer isto, vai fazer agora ?

veja os ja nomeados secretários:

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Adriano Tito, (qual a Lei criou a procuradoria?)

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Hilton Lima (qual a Lei criou a secretaria?)

SECRETARIA DE GABINETE Heraldo Gouveia

SECRETARIA DE SAÚDE Cristiane Santos Bastos Rocha

Para a secretaria de Educação, foi empossada Ana Lucia Noleto 

Para a Secretaria de Finanças, foi escolhido Duanny Jorge Rabello.

Na Secretaria de Agricultura, foi empossado Marcio Sousa Santos.

No Esporte e Lazer, foi nomeado Marcio Teixeira Rego. (qual a Lei criou a secretaria?)

Para o DMT (Departamento Municipal de Trânsito), foi nomeado Arnaldo Galvão.

Servidores dos 40% de Fortaleza dos Nogueiras sofrem sem o pagamento de dezembro e décimo terceiro


Os salários do mês de dezembro e o décimo terceiro para todos os funcionários que recebem pelos 40 % do  Fundeb, de Fortaleza dos nogueiras  ainda não foi pago.
A Secretária de Educação atual, Nayla Cardoso Costa Arruda, disse que o que foi passado para ela a respeito do dinheiro para pagamento dos funcionários que se enquadram no porcentual dos 40% do Fundeb "é que houve uma troca, que  foi erro do banco. Ao invés de repassar para a Educação passou para a Saúde. Esta é ainformação que nos passaram, mas que nem podemos afirmar", enfatizou a secretária".
Na intenção de buscar solucionar o caso, deve acontecer hoje(15) as 10 horas uma reunião no MP, com a gestão anterior e a atual, o funcionário é quem não pode ser penalizado.