domingo, 24 de fevereiro de 2013

Prefeito Luiz Rocha Filho consegue em Brasília uma UPA

Prefeito Luiz Rocha Filho consegue em Brasília uma UPA

Prefeito Luiz Rocha Filho em audiência com Ministério da Saúde Prefeito Luiz Rocha Filho em audiência com Ministério da Saúde
2,2 milhões de reais, este é o valor conseguido pelo Prefeito Luiz Rocha Filho para a construção de uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento) em Balsas. O gestor reuniu-se em Brasília com o Ministério da Saúde, nesta quinta (21) e levou a necessidade do município. Em seguida ouviu o sim do Governo Federal para iniciar a construção. O próximo passo a ser dado pelo Prefeito é imediatamente localizar um terreno adequado para a obra. A primeira parcela do dinheiro deve sair até o final do mês de Março.



As UPAs se definem como sendo: "Estruturas de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde e as portas de urgência hospitalares, onde em conjunto com estas compõe uma rede organizada de Atenção às Urgências. São integrantes do componente pré-hospitalar fixo e devem ser implantadas em unidades estratégicas para a configuração das redes de atenção à urgência, com acolhimento e classificação de risco em todas as unidades, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências. A estratégia de atendimento está diretamente relacionada ao trabalho do Serviço Móvel de Urgência – SAMU que organiza o fluxo de atendimento e encaminha o paciente ao serviço de saúde adequado à situação” (MS).



http://www.balsas.ma.gov.br

MAIS UMA PARTE DO CARNAVAL DE BALSAS



  
EXTRATO DE CONTRATO Nº 09/2013 - CULTURA.
PARTES: Prefeitura Municipal de Balsas e R D Serviços de Sonorizaçâo Ltda - ME.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em eventos para realização das Festividades do Carnaval 2013 do município de Balsas. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente iniciar-se-á na data de assinatura do contrato, com duração de 30(trinta) dias. VALOR GLOBAL: R$ 249.800,00 (duzentos e quarenta e nove mil e oitocentos reais). BASE LEGAL: Pregão Presencial n° 001/2013 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. FORO: Município de Balsas. DATA DE ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2013. ASSINATURAS: DEUSAMAR ROCHA DOS SANTOS, pela Prefeitura Municipal de Balsas e RAIMUNDO ADELSON FEITOSA FILHO, pela empresa contratada.

domingo, 17 de fevereiro de 2013

BALSAS JÁ RECEBEU A BAGATELA DOS VALORES ABAIXO




TOTAL DOS REPASSES DO GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL DE 01/01/2013 A 17/02/2013 AO MUNICIPIO DE BALSAS.
( FEP - FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO, FPM, ITR, ICS - ICMS ESTADUAL, SIM - IMPOSTO SIMPLES, CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL, FUS, CID, FUNDEB, SNA - SIMPLES NACIONAL)
TOTAL DOS REPASSES NO PERIODO




DEBITO BENEF.
3.028.844,61 D

CREDITO BENEF.
14.953.705,74 C
Parte superior do formulário








TOTAL DE REPASSES DO GOVERNO FEDERAL NA ARÉA DA SAÚDE:

Id
Programa
Valor
1
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
35.537,23
2
PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL
10.000,00
3
PAB FIXO
163.533,83
4
FAEC SIA - MAMOGRAFIA PARA RASTREAMENTO
5.040,00
5
TETO MUNICIPAL DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
710.270,28
6
TETO MUNICIPAL REDE CEGONHA (RCE-RCEG)
109.342,98
7
TETO MUNICIPAL REDE SAUDE MENTAL (RSME)
6.886,00
TOTAL
1.040.610,32

ISSO SEM FALAR, NO VALOR DE R$ 1.322.642,20
VALORES QUE FORAM CREDITADOS NO FINAL DO GOVERNO ANTERIOR. POREM SÓ HOUVE A COMPENSAÇÃO JÁ NO GOVERNO ATUAL, SÃO ELES:
PAX FIXO R$ 163.533,83

 ACS R$ 189.007,00
NASF R$ 40.000,00
SAUDE BUCAL R$ 4.460,00
SAÚDE DA FAMILIA R$ 35.650,00
TETO MUNICIPAL R$ 697.146,17
VIG. SANITARIA R$ 20.647,92
PISO ESTRATÉGICO R$ 10.960,96
DENGUE R$ 102.782,32
VIG. EM SAÚDE R$ 58.454,00

AQUI NÃO FALAMOS DAS RECEITAS PRÓPRIAS DA CIDADE, TAIS COMO: TAXAS, DAM, IPTU, ISQN, ISS E ECT...

UMA PARTE DO PREÇO DO CARNAVAL DE BALSAS




PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS - MA

EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 01/2013 - CULTURA.
PARTES: Prefeitura Municipal de Balsas e Compacto Produções e
Eventos Ltda - ME. OBJETO: Contratação de uma banda musical, para
realização das festividades do Carnaval 2013 do Município de Balsas,
para realização de 01(um) show ao vivo com a Banda Amor Imortal,
sendo à apresentação que será de 02(duas) horas, no dia 09 de fevereiro
de 2013. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente será de 11(onze)
dias a iniciar-se-á em 04 de fevereiro de 2013 com término em 14 de
fevereiro de 2013. VALOR GLOBAL: R$ 27.5000,00 (vinte e sete mil,
e quinhentos reais). BASE LEGAL: Artigo 25, Inciso III da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993. FORO: Município de Balsas. DATA DE ASSINATURA:
04 de fevereiro de 2013. ASSINATURAS: DEUSAMAR
ROCHA DOS SANTOS, pela Prefeitura Municipal de Balsas e
ANTONIO BATISTA MARQUES, pela empresa contratada.

EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 02/2013 - CULTURA.
PARTES: Prefeitura Municipal de Balsas e Forrozão Promoçoes
Ltda. OBJETO: Contratação de uma banda musical para realização das
festividades do carnaval 2013 no Município de Balsas, para realização
de 01(um) show ao vivo com a banda Cavalo de Pau,sendo à apresentação
de 02:00(duas) horas, no dia 10 de fevereiro de 2013. VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do presente será de 11(onze) dias a iniciarse-
á em 04 de fevereiro de 2013 com término em 14 de fevereiro de
2013. VALOR GLOBAL: R$ 27.5000,00 (vinte e sete mil, e quinhentos
reais). BASE LEGAL: Artigo 25, Inciso III da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993. FORO: Município de Balsas. DATA DE ASSINATURA:
04 de fevereiro de 2013. ASSINATURAS: DEUSAMAR ROCHA
DOS SANTOS, pela Prefeitura Municipal de Balsas e JOSÉ ROBERTO
FERNANDES DE MOURA, pela empresa contratada.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 02/2013 - CULTURA.
PARTES: Prefeitura Municipal de Balsas e Mauricio do Nascimento
Silva - ME. OBJETO: Contratação de uma banda musical para
realização das festividades do carnaval 2013 no município de Balsas,
para realização de 01(um) show ao vivo com a banda Gargamel, sendo
à apresentação de 02:00(duas) horas, no dia 07 de fevereiro de 2013.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente será de 11(onze) dias a
iniciar-se-á em 04 de fevereiro de 2013 com término em 14 de fevereiro
de 2013. VALOR GLOBAL: R$ 20.0000,00 (vinte mil reais).
BASE LEGAL: Artigo 25, Inciso III da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993. FORO: Município de Balsas. DATA DE ASSINATURA:
04 de fevereiro de 2013. ASSINATURAS: DEUSAMAR ROCHA DOS
SANTOS, pela Prefeitura Municipal de Balsas e MAURICIO DO
NASCIMENTO SILVA, pela empresa contratada.

EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 05/2013 - CULTURA.
PARTES: Prefeitura Municipal de Balsas e A. G. Oliveira-ME.
OBJETO: Contratação de uma banda musical para realização das festividades
do carnaval 2013 no Município de Balsas, para realização de
01(um) show ao vivo com a banda Forró Sacode, sendo à apresentação
de 02:00(duas) horas, no dia 08 de fevereiro de 2013. VIGÊNCIA: O
prazo de vigência do presente será de 11(onze) dias a iniciar-se-á em
04 de fevereiro de 2013 com término em 14 de fevereiro de 2013.
VALOR GLOBAL: R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais). BASE
LEGAL: Artigo 25, Inciso III da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
FORO: Município de Balsas. DATA DE ASSINATURA: 04 de fevereiro
de 2013. ASSINATURAS: DEUSAMAR ROCHA DOS SANTOS,
pela Prefeitura Municipal de Balsas e ANTONIO GONÇALVES
OLIVEIRA JUNIOR , pela empresa contratada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS - MA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DESPACHO ADMINISTRATIVO.
PROCESSO Nº 003020/13 – Cultura. Artigo 25, Inciso III, Lei
nº 8.666/93. Atendendo ao disposto no artigo 25 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, considerando a documentação constante do Processo em epígrafe e do Parecer Jurídico, anexos aos autos, ratifico
a Inexigibilidade de Licitação prevista no artigo 25, Inciso III
dessa Lei, para contratação da empresa Compacto Produções e
Eventos Ltda – ME, para realização de show artístico com a
Banda Amor Imortal, para animação das festividades do carnaval
2013, de acordo com a proposta apresentada e a minuta do contrato,
também anexos aos autos. Balsas -MA, 01 de fevereiro de 2013.
ALDAÊNIO CARVALHO SOARES - Presidente da CPCL
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DESPACHO ADMINISTRATIVO.
PROCESSO Nº 003019/13 – Cultura. Artigo 25, Inciso III, Lei
nº 8.666/93. Atendendo ao disposto no artigo 25 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, considerando a documentação constante do
Processo em epígrafe e do Parecer Jurídico, anexos aos autos,
ratifico a Inexigibilidade de Licitação prevista no artigo 25,
Inciso III dessa Lei, para contratação da empresa Forrozão Promoções
Ltda, para realização de show artístico com a Banda
Cavalo de Pau, para animação das festividades do carnaval 2013,
de acordo com a proposta apresentada e a minuta do contrato,
também anexos aos autos. Balsas -MA, 01 de fevereiro de 2013.
ALDAÊNIO CARVALHO SOARES - Presidente da CPCL.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DESPACHO ADMINISTRATIVO.
PROCESSO Nº 003021/13 – Cultura. Artigo 25, Inciso III, Lei nº
8.666/93. Atendendo ao disposto no artigo 25 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, considerando a documentação constante do Processo em
epígrafe e do Parecer Jurídico, anexos aos autos, ratifico a Inexigibilidade
de Licitação prevista no artigo 25, Inciso III dessa Lei, para contratação
da empresa Mauricio do Nascimento Silva - ME, para realização de
show artístico com a Banda Gargamel, para animação das festividades do
carnaval 2013, de acordo com a proposta apresentada e a minuta do
contrato, também anexos aos autos. Balsas -MA, 01 de fevereiro de 2013.
ALDAÊNIO CARVALHO SOARES - Presidente da CPCL

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DESPACHO ADMINISTRATIVO.
PROCESSO Nº 002746/13 – Cultura. Artigo 25, Inciso III, Lei
nº 8.666/93. Atendendo ao disposto no artigo 25 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, considerando a documentação constante do Processo
em epígrafe e do Parecer Jurídico, anexos aos autos, ratifico a
Inexigibilidade de Licitação prevista no artigo 25, Inciso III dessa Lei,
para contratação da empresa A. G. Oliveira Junior - ME, para realização de
show artístico com a Banda Forró Sacode, para animação das festividades
do carnaval 2013, de acordo com a proposta apresentada e a minuta do
contrato, também anexos aos autos. Balsas -MA, 29 de janeiro de 2013.
ALDAÊNIO CARVALHO SOARES - Presidente da CPCL